O direito de família trata de todas as relações familiares afetivas e patrimoniais reconhecidas pelo direito brasileiro, entre cônjuges, pais e filhos, netos e avós, e toda a linhagem de parentes. Já o direito das sucessões trata, principalmente, das repercussões do falecimento de pessoa física. Dentre as situações mais cotidianas estão:
- Divórcios consensuais, quando há acordo, e litigiosos, quando não há acordo;
- Declarações, reconhecimentos e dissoluções de união estável;
- Fixação de pensão alimentícia, para filhos (menores ou maiores) e para ex-cônjuges;
- Revisão e exoneração de pensão alimentícia;
- Fixação de regime de guarda e de visitas;
- Pensão alimentícia paga pelos avós, sua exoneração e revisão;
- Direito de visita dos avós;
- Herança, antecipação de herança, e renúncia de herança;
- Inventário judicial ou por cartório;
- Elaboração e cumprimento de testamentos;
- Gestão patrimonial e planejamento sucessório;
- Etc.
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